Protocolo de intenções 01 2003

PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 001/2003

Instrumento que entre si celebram a União.A. Federal, representada pelo seu Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo, repre- sentado por sua Secretaria de Estado de Saúde, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho de Secretários Muni- cipais de Saúde do Estado de São Paulo COSEMS/SP para a adoção das medidas tendentes à implantação do Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo

 

A UNIÃO FEDERAL, através de seu MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado por seu Ministro, Dr. Humberto Costa, o ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, neste ato repre- sentado por seu Secretário, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ- DE, neste ato representada pelo Dr. Gonzalo Vecina Neto, Secretário Municipal da Saúde, e o CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – COSEMS/SP, neste ato representado pelo Dr. José Ênio Servi- Iha Duarte,

 

considerando ser de interesse público a ação conjunta dessas instituições de modo a viabilizar a organização, na Região Metropolitana de São Paulo, de um ente que possa reunir o conjunto de atribuições necessárias a gerenciar os dados existentes sobre a situação da Saúde neste âmbito territorial;

 

considerando que, em relação à saúde no Brasil, dois são os caminhos que podem ser seguidos, o primeiro sendo agregar os atores sociais em número e com força política suficiente para implantar um modelo de atenção à saúde público e o segun- do caminho é a ampliação de um modelo de livre mercado, viável para populações muito ricas e eruditas;

 

considerando que esses dois caminhos exigem regulação e controle do Estado, in- clusive para eliminação de conflitos perniciosos aos dois segmentos produtivos;

 

considerando que para o avanço do Sistema Único de Saúde e solução desse con- flito é necessário o aprofundamento dos estudos sobre a Região e a transparência de dados e informações,

 

resolvem manifestar a suas intenções por meio do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, através das disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto do presente protocolo é instrumentalizar a intention das instituições envol- vidas em organizar a constituição de um “Observatório de Saúde na Região Metro- politana de São Paulo

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O objetivo geral deste Observatório é captar, produzir, organizar, avaliar e divulgar, gratuitamente, dados e informações de saúde da Região Metropolitana de São Pau- lo, para apoiar a construção progressiva do Sistema Único de Saúde – SUS, dentro das seguintes especificidades:

 

I- Estruturar e disponibilizar, na Internet, o sítio “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo”;

II- Transferir para esse sítio os dados e informações públicas disponíveis das con- dições de vida e saúde dos 39 Municípios da Região Metropolitana;

III – Envolver os 39 Municípios para a complementação do sítio com informações de saúde de domínio municipal;

IV – Desenvolver investigações complementares para ampliar o conhecimento da região e realizar análises e estudos com os dados e informações disponibilizadas;

V-Construir um marco conceitual e metodológico para o desenho e avaliação de sistemas locais e regionais de saúde;

VI Encaminhar os resultados das pesquisas e das análises e estudos realizados prioritariamente para os Prefeitos, Secretários de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde e Câmaras Municipais dos 39 Municípios; para o Conselho Estadual de Saú- de e o Secretário Estadual de Saúde; e para o Conselho Nacional de Saúde e o Mi- nistro da Saúde;

VII Apoiar os espaços institucionais de articulação entre os diferentes atores en- volvidos para o encaminhamento de soluções para os problemas pontuais detecta- dos na construção progressiva do Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

O “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo” contará com um Conselho Deliberativo e uma Secretaria Executiva a serem implantados em comum acordo entre as partes, sendo que os trabalhos terão, dentre outros, os seguintes eixos:

 

1- Indicadores das condições de vida e saúde

II – Capacidade Instalada

III- Financiamento e Gasto

IV-Força de Trabalho em Saúde

V-Gestão do conhecimento em Saúde

VI-Participação e controle do SUS

CLÁUSULA QUARTA – METODOLOGIA DE TRABALHO

A metodologia adotada baseia-se no pressuposto de aprendizado na troca de co- nhecimentos entre os vários atores envolvidos, privilegiando-se a discussão aberta, seja do objeto do trabalho, seja da expectativa dos atores das três esferas do go- verno envolvidos na condução do SUS na região, sendo que a evolução e con- dução dos planos de trabalho serão realizadas pela Secretaria Executiva com ampla interação com o Conselho Deliberativo e com os diversos atores, e contará com pessoal de apoio administrativo e consultorias específicas para:

 

1 – levantar e analisar a documentação, os dados e as informações disponíveis;

II- entrevistar dirigentes, assessores e técnicos;

III- definir os campos de investigação e os instrumentos a serem utilizados;

IV- reunir-se com a alta direção das entidades e instituições do SUS da Região Me- tropolitana para encaminhamento das propostas de trabalho e apresentação dos resultados dos produtos

CLÁUSULA QUINTA – INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

O projeto “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo” contará com o apoio inicial dos celebrantes deste Instrumento, ou seja, o Ministério da Saú- de, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/SP, sendo possível o apoio, por auto adesão, de outras Secretarias ou Órgãos de Saúde dos Municípios da Área Metropolitana de São Paulo e de outras instituições que tenham interesse em colaborar no desenvolvimento da proposta

 

Parágrafo único – Os apoios em recursos financeiros, materiais e humanos serão tratados em acordos específicos, respeitando a legislação própria em vigor.

CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

O presente Protocolo de Intenções é estabelecido por prazo indeterminado e vigora- rá a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

E, por estarem assim justas e convencionadas, os celebrantes firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

 

São Paulo, 30 de outubro de 2.003.

 

  1. HUMBERTO COSTA

MINISTRO DA SAÚDE

 

  1. LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

 

  1. GONZALO VECINA ΝΕΤΟ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

 

  1. JOSÉ ÊNIO SERVILHA DUARTE

PRESIDENTE DO COSEMS DE SÃO PAULO

 

TESTEMUNHAS:

RG n° M66 821 SSPMG

RG nº 3030 909-8 SSP-SP

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