PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 001/2003
Instrumento que entre si celebram a União.A. Federal, representada pelo seu Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo, repre- sentado por sua Secretaria de Estado de Saúde, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho de Secretários Muni- cipais de Saúde do Estado de São Paulo COSEMS/SP para a adoção das medidas tendentes à implantação do Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo
A UNIÃO FEDERAL, através de seu MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado por seu Ministro, Dr. Humberto Costa, o ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, neste ato repre- sentado por seu Secretário, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ- DE, neste ato representada pelo Dr. Gonzalo Vecina Neto, Secretário Municipal da Saúde, e o CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – COSEMS/SP, neste ato representado pelo Dr. José Ênio Servi- Iha Duarte,
considerando ser de interesse público a ação conjunta dessas instituições de modo a viabilizar a organização, na Região Metropolitana de São Paulo, de um ente que possa reunir o conjunto de atribuições necessárias a gerenciar os dados existentes sobre a situação da Saúde neste âmbito territorial;
considerando que, em relação à saúde no Brasil, dois são os caminhos que podem ser seguidos, o primeiro sendo agregar os atores sociais em número e com força política suficiente para implantar um modelo de atenção à saúde público e o segun- do caminho é a ampliação de um modelo de livre mercado, viável para populações muito ricas e eruditas;
considerando que esses dois caminhos exigem regulação e controle do Estado, in- clusive para eliminação de conflitos perniciosos aos dois segmentos produtivos;
considerando que para o avanço do Sistema Único de Saúde e solução desse con- flito é necessário o aprofundamento dos estudos sobre a Região e a transparência de dados e informações,
resolvem manifestar a suas intenções por meio do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, através das disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente protocolo é instrumentalizar a intention das instituições envol- vidas em organizar a constituição de um “Observatório de Saúde na Região Metro- politana de São Paulo
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
O objetivo geral deste Observatório é captar, produzir, organizar, avaliar e divulgar, gratuitamente, dados e informações de saúde da Região Metropolitana de São Pau- lo, para apoiar a construção progressiva do Sistema Único de Saúde – SUS, dentro das seguintes especificidades:
I- Estruturar e disponibilizar, na Internet, o sítio “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo”;
II- Transferir para esse sítio os dados e informações públicas disponíveis das con- dições de vida e saúde dos 39 Municípios da Região Metropolitana;
III – Envolver os 39 Municípios para a complementação do sítio com informações de saúde de domínio municipal;
IV – Desenvolver investigações complementares para ampliar o conhecimento da região e realizar análises e estudos com os dados e informações disponibilizadas;
V-Construir um marco conceitual e metodológico para o desenho e avaliação de sistemas locais e regionais de saúde;
VI Encaminhar os resultados das pesquisas e das análises e estudos realizados prioritariamente para os Prefeitos, Secretários de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde e Câmaras Municipais dos 39 Municípios; para o Conselho Estadual de Saú- de e o Secretário Estadual de Saúde; e para o Conselho Nacional de Saúde e o Mi- nistro da Saúde;
VII Apoiar os espaços institucionais de articulação entre os diferentes atores en- volvidos para o encaminhamento de soluções para os problemas pontuais detecta- dos na construção progressiva do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
O “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo” contará com um Conselho Deliberativo e uma Secretaria Executiva a serem implantados em comum acordo entre as partes, sendo que os trabalhos terão, dentre outros, os seguintes eixos:
1- Indicadores das condições de vida e saúde
II – Capacidade Instalada
III- Financiamento e Gasto
IV-Força de Trabalho em Saúde
V-Gestão do conhecimento em Saúde
VI-Participação e controle do SUS
CLÁUSULA QUARTA – METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia adotada baseia-se no pressuposto de aprendizado na troca de co- nhecimentos entre os vários atores envolvidos, privilegiando-se a discussão aberta, seja do objeto do trabalho, seja da expectativa dos atores das três esferas do go- verno envolvidos na condução do SUS na região, sendo que a evolução e con- dução dos planos de trabalho serão realizadas pela Secretaria Executiva com ampla interação com o Conselho Deliberativo e com os diversos atores, e contará com pessoal de apoio administrativo e consultorias específicas para:
1 – levantar e analisar a documentação, os dados e as informações disponíveis;
II- entrevistar dirigentes, assessores e técnicos;
III- definir os campos de investigação e os instrumentos a serem utilizados;
IV- reunir-se com a alta direção das entidades e instituições do SUS da Região Me- tropolitana para encaminhamento das propostas de trabalho e apresentação dos resultados dos produtos
CLÁUSULA QUINTA – INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS
O projeto “Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo” contará com o apoio inicial dos celebrantes deste Instrumento, ou seja, o Ministério da Saú- de, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/SP, sendo possível o apoio, por auto adesão, de outras Secretarias ou Órgãos de Saúde dos Municípios da Área Metropolitana de São Paulo e de outras instituições que tenham interesse em colaborar no desenvolvimento da proposta
Parágrafo único – Os apoios em recursos financeiros, materiais e humanos serão tratados em acordos específicos, respeitando a legislação própria em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O presente Protocolo de Intenções é estabelecido por prazo indeterminado e vigora- rá a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E, por estarem assim justas e convencionadas, os celebrantes firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Paulo, 30 de outubro de 2.003.
- HUMBERTO COSTA
MINISTRO DA SAÚDE
- LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
- GONZALO VECINA ΝΕΤΟ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO
- JOSÉ ÊNIO SERVILHA DUARTE
PRESIDENTE DO COSEMS DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS:
RG n° M66 821 SSPMG
RG nº 3030 909-8 SSP-SP